Rotulagem nutricional frontal por advertências

22.11.18


ACT Promoção da Saúde

  • O que é?

A rotulagem nutricional frontal por advertências é uma medida de saúde pública que visa à divulgação de informação clara, precisa e objetiva ao consumidor sobre os principais ingredientes críticos presentes nos alimentos ultraprocessados: tais como açúcar, gordura e sal. O objetivo é auxiliar o consumidor na interpretação da declaração de nutrientes desses alimentos.

Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, documento elaborado pelo Ministério da Saúde com diretrizes alimentares oficiais, os alimentos ultraprocessados devem ser evitados pois são nutricionalmente desbalanceados. Os alimentos ultraprocessados são aqueles que contém ingredientes de uso industrial e substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas, como petróleo e carvão. Os alimentos ultraprocessados apresentam altos índices de sal, açúcar, óleos e gorduras.

Confira o modelo de rotulagem nutricional frontal defendido pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável:

  • Por que implementar?

A implementação vai contribuir para alertar o consumidor sobe a presença de substâncias críticas e cujo consumo está associado com a obesidade e com o sobrepeso.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Panamericana de Saúde (OPAS) já reconheceram a rotulagem é importante para orientar os consumidores nas melhores escolhas alimentares e, consequentemente, reduzir o excesso de peso em diversas partes do mundo. A OPAS já reforçou publicamente a necessidade da adoção do modelo de advertências.

O modelo de rotulagem por advertências é mais facilmente compreendido pelos consumidores e, por isso, é mais eficiente em seu propósito de alertar para a presença de ingredientes críticos que comprometem o bem-estar5.

  • Previsão legal

A medida encontra respaldo na legislação brasileira, nos tratados internacionais e na Constituição Federal, pois garante a proteção e promoção do direito à saúde, à alimentação adequada, e aos direitos do consumidor.

O direito à saúde está  previsto nos artigos 6o, 196 e seguintes da Constituição Federal,  na Lei 8080/1990 e no art. 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Já o direito humano à alimentação adequada e saudável encontra previsão:  no art. 6o da Constituição Federal; no art. 2º da Lei 11.346/06; no artigo 11o do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; no artigo 12o do Protocolo de San Salvador; e na Declaração de Roma sobre Segurança Alimentar Mundial.

Por sua vez o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre as características dos produtos e serviços, previsto no art. 6o, III do Código de Defesa do Consumidor.

As normas básicas sobre a rotulagem dos alimentos estão previstas no Decreto Lei 986/1969.  Já o o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados etsá previsto na a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 360/2003.

Quais outros modelos de rotulagem que existem até o momento?

Tabela Nutricional

É o modelo de rotulagem nutricional vigente no Brasil hoje. As informações nutricionais são dispostas em uma tabela. Esse modelo não informa o consumidor adequadamente, pois é de difícil visualização e leitura e exige elevado conhecimento nutricional, esforço cognitivo e tempo do consumidor. O modelo é problemático também por estar localização sem realce na parte traseira ou lateral das embalagens, apresentar letras e números pequenos, ter conter de informações e utilizar linguagem científica.

Guideline Daily Amount (GDA)

É o modelo mais difundido mundialmente, e adotado voluntariamente por empresas internacionalmente.  No Brasil. Também é adotado de forma facultativa por algumas empresas. O GDA usa ícones em formato de barril para informar as quantidades absolutas e relativas, na forma de % VD (porcentual dos valores diários), de determinados nutrientes.

O GDA emprega os mesmos elementos e linguagem da tabela nutricional e tem como principal foco o conteúdo energético do alimento. Assim, como a tabela nutricional, não informa de forma clara aos consumidores a presença de substâncias críticas nos alimentos.

Rotulagem por meio dos semáforos

Trata-se de modelo com base indicativa por porção, onde os símbolos representando a quantidade de sódio, açúcares totais e gordura saturada passam a ser coloridos, em verde, amarelo e vermelho, sinalizando os níveis de nutrientes em relação à sua recomendação diária. Assim como o GDA, por ser um modelo interpretativo de rotulagem, não informa de maneira adequada ao consumidor sobre a presença de ingredientes críticos.

  • Propostas de revisão do modelo de rotulagem nutricional

ANVISA

A Anvisa abriu processo de iniciativa regulatória para consultar a sociedade sobre a revisão da RDC 360/2003. A ACT e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável participaram do processo de Tomada Pública de Subsídios (TPS) da Anvisa, que ocorreu entre 25/05/2018 a 24/07/2018 e defenderam o modelo de rotulagem por advertências.

Após a TPS,  a Anvisa abrirá uma Consulta Pública sobre a revisão do regulamento técnico da rotulagem de alimentos. Entretanto, ainda não há previsão de data para o início da Consulta Pública.

Propostas Legislativas

Até o momento, há dois projetos de lei que tratam do tema da rotulagem, um no Senado e outro na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 489/2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque propõe alterar o Decreto-Lei nº 986/1969 para determinar a rotulagem por meio de semáforo nutricional

O PL 5522/2016, de autoria do Deputado Vanderlei Macris  torna obrigatória, na rotulagem de alimentos industrializados, a exposição clara e destacada da quantidade de carboidratos, sal, açúcar e gordura utilizados em sua formulação.

A este projeto estão apensados o PL 6770/2016 , de autoria do Deputado Tampinha e o PL 7621/2017, de autoria do Deputado Luiz Lauro.

O PL nº 6670/2016 também propõe a rotulagem por modelo similar ao semáforo. Já o PL n º 7621/2017 propõe a rotulagem nutricional frontal de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio por meio de advertências.

  • A adoção da medida em outros países

Até o momento, três países da América Latina já adotaram a medida: Chile, Peru e Uruguai.

O modelo de rotulagem frontal de advertência foi amplamente conhecido por meio da experiência chilena, que adotou a medida em junho de 2016, por meio de Lei. Dado o sucesso da implementação, o Chile tem sido referência na luta contra a obesidade4.

O Peru adotou a medida em junho de 2018, por meio de ato normativo do Poder Executivo,  obrigatório a partir de 17/06/2019. Entretanto, o Congresso Nacional Peruano estuda revogar o ato normativo e substituí-lo por um modelo de rotulagem que mistura os modelos de GDA, advertências e semáforo nutricional.

Modelo de rotulagem adotado no Peru

Em 30/08/2018 o Uruguai também adotou um modelo de rotulagem nutricional frontal por advertências, por meio de um Decreto Presidencial.

Modelo de rotulagem do Uruguai

Na América Latina, o modelo já foi debatido no México. Porém, o modelo de rotulagem por GDA permanece no país. Na América do Norte, o Canadá também avalia a  implementação o mesmo modelo.

  • Decisões judiciais internacionais

A ONG Mexicana  El Poder del Consumidor propôs uma ação judicial pleiteando uma mudança na rotulagem nutricional dos alimentos no país, alegando que o modelo de GDA, vigente no país hoje, afronta o direito à saúde e à alimentação adequada e saudável.

O caso chegou até a Suprema Corte Mexicana e contou com o apoio de 8 organizações latino-americanas, entre elas a ACT e o Idec.

Entretanto, a Suprema Corte do país decidiu, em 30 de agosto de 2018 decidiu pela validade da rotulagem pelo GDA.

Para saber mais, acesse aqui.
 

Referências:

  1. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv91110.pdf

  2. http://www.abeso.org.br/uploads/downloads/71/553a23f27da68.pdf

  3. Obesidade infantil, Enciclopédia para o Desenvolvimento da Primeira Infância. Disponível em: http://www.enciclopedia-crianca.com/obesidade-infantil/sintese

  4. https://www.bloomberg.org/blog/world-will-learn-chiles-bold-policy-curb-obesity/

  5. Ministerio de Salud (MINSAL). Gobierno de Chile. Feedback. Informe de investigación "Evaluación de mensajes de advertencia en el etiquetado de alimentos mediante grupos focales". Santiago; 2009. Disponível em:




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